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Após a observância das formalidades legais, a sociedade empresária Alfa celebrou contrato administrativo com o Estado Beta. Na fase final da execução contratual, buscando informações, a entidade contratada verificou que o objeto do contrato será recebido, em se tratando de obras e serviços:
i) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
ii) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 14.133/2021, é correto afirmar que
o recebimento definitivo excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço, bem como a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
salvo disposição em contrário constante do contrato, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais, correrão por conta do Poder Público.
em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade subjetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em lei específica do ente federativo contratante.
o objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.