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O Município Beta realizou uma licitação na modalidade concorrência em que a empresa Mercadinho Ltda se logrou vencedora.
Convocada para assinar o termo do contrato dentro do prazo previsto no edital, a empresa requereu sua prorrogação alegando motivos técnicos.
Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 14.133/2021, ao avaliar o requerimento da empresa Mercadinho Ltda, a administração municipal deve adotar a seguinte medida:
Indeferir o pedido, tendo em vista a ausência de previsão legal de prorrogação do prazo de assinatura do termo de contrato.
Deferir o pedido, caso este seja apresentado no transcurso do prazo de convocação e desde que as justificativas sejam aceitas pela administração.
Desclassificar a empresa e convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebração do contrato nas condições por eles propostas.
Deferir o pedido, tendo em vista que a legislação vigente autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do termo do contrato por até 90 (noventa) dias, desde que requerido pelo licitante.
Desclassificar a empresa com fulcro nas denominadas cláusulas exorbitantes, que conferem ao ente federativo poderes especiais para a defesa do interesse público.