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A sociedade empresária Beta, licitante, tomou conhecimento de que o Município Alfa, no ...

A sociedade empresária Beta, licitante, tomou conhecimento de que o Município Alfa, no Estado de Rondônia, durante o procedimento em curso, resolveu anular a licitação. Irresignados, os sócios da entidade privada buscaram informações sobre eventuais medidas que poderiam ser adotadas para questionar a decisão.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, em relação à anulação da licitação pela Administração Pública,


A

caberá recurso, no prazo de três dias úteis, desde que o recorrente demonstre a ocorrência de prejuízo.


B

não caberá recurso, mas a decisão da Administração Pública demanda fundamentação idônea.


C

não caberá recurso, embora se admita pedido de reconsideração.


D

não caberá recurso, embora se admita pedido de esclarecimento.


E

caberá recurso, no prazo de três dias úteis.