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A sociedade empresária Beta, licitante, tomou conhecimento de que o Município Alfa, no Estado de Rondônia, durante o procedimento em curso, resolveu anular a licitação. Irresignados, os sócios da entidade privada buscaram informações sobre eventuais medidas que poderiam ser adotadas para questionar a decisão.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, em relação à anulação da licitação pela Administração Pública,
caberá recurso, no prazo de três dias úteis, desde que o recorrente demonstre a ocorrência de prejuízo.
não caberá recurso, mas a decisão da Administração Pública demanda fundamentação idônea.
não caberá recurso, embora se admita pedido de reconsideração.
não caberá recurso, embora se admita pedido de esclarecimento.
caberá recurso, no prazo de três dias úteis.


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