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O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de setenta por cento de valoração para a proposta técnica.
( ) O desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública não poderá ser considerado na pontuação técnica, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia entre os licitantes.
( ) No julgamento por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta ou indireta do profissional correspondente.
As afirmativas são, respectivamente,
F – V – F.
V – F – V.
F – F – V.
V – V – V.
V – F – F.