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A associação civil Alfa demonstrou interesse em ser qualificada como organização social (OS), com o objetivo de celebrar determinada parceria com o Poder Público, visando à implementação de direitos fundamentais. Desta forma, os associados constataram a necessidade de instituição, no âmbito da entidade privada, de um Conselho de Administração.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.637/1998, é correto afirmar que o Conselho de Administração da associação civil Alfa, entre outros requisitos para a obtenção da qualificação de organização social (OS), deverá ser composto por
dez a trinta por cento de membros eleitos, dentre os membros ou os associados, os quais terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.
até dez por cento de membros eleitos, dentre os membros ou os associados, os quais terão mandato de quatro anos, admitida uma recondução.
até trinta por cento de membros eleitos, dentre os membros ou os associados, os quais terão mandato de quatro anos, vedada a recondução.
dez a trinta por cento de membros eleitos, dentre os membros ou os associados, os quais terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
até dez por cento de membros eleitos, dentre os membros ou os associados, os quais terão mandato de quatro anos, vedada a recondução.


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