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O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação de improbidade administrativa em face de João, sob o fundamento de que o referido agente público teria perpetrado, em agosto de 2025, ato ímprobo de natureza dolosa.
Em consulta à legislação de regência, João constatou que, em caso de condenação, estará sujeito às penas de pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida e de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João praticou ato doloso de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da Administração Pública e causa prejuízo ao erário.
causa prejuízo ao erário e importa enriquecimento ilícito.
atenta contra os princípios da Administração Pública.
importa enriquecimento ilícito.
causa prejuízo ao erário.