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O Decreto nº 68.017/2023 considera a elaboração do Estudo...

O Decreto nº 68.017/2023 considera a elaboração do Estudo Técnico Preliminar — ETP. Essa elaboração é dispensada na hipótese de


A

aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos.


B

contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual.


C

contratação de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.


D

contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços.


E

aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.