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O Decreto nº 68.017/2023 considera a elaboração do Estudo Técnico Preliminar — ETP. Essa elaboração é dispensada na hipótese de
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos.
contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual.
contratação de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços.
aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.