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Sobre o sistema de registro de preços, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que
a ata de registro de preços constitui documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.
é vedada a figura do “carona”, em que determinada entidade não participante da ata de registro de preços solicita a adesão posteriormente, buscando aproveitar-se dos preços ali registrados.
no julgamento das propostas é obrigatória a adoção do critério de técnica e preço.
tal sistema é modalidade especial e simplificada de licitação, voltada à realização de compras de bens de consumo.
é dispensada a manifestação prévia do órgão de assessoramento jurídico quando se tratar de mera adesão a ata de registro de preços.