

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n°14.133/2021 admitiu a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias relativas à contratação, estatuindo que a arbitragem
será realizada no Brasil e em língua portuguesa, observado o princípio da competência-competência.
somente será admitida em contratos internacionais.
será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
será necessariamente precedida de mediação ou de tentativa de resolução do conflito por dispute board.
será sempre por equidade e observará o princípio do equilíbrio contratual.