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A Lei n°14.133/2021 admitiu a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsia...

A Lei n°14.133/2021 admitiu a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias relativas à contratação, estatuindo que a arbitragem


A

será realizada no Brasil e em língua portuguesa, observado o princípio da competência-competência.


B

somente será admitida em contratos internacionais.


C

será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.


D

será necessariamente precedida de mediação ou de tentativa de resolução do conflito por dispute board.


E

será sempre por equidade e observará o princípio do equilíbrio contratual.