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A Lei n°14.133/2021 admitiu a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias relativas à contratação, estatuindo que a arbitragem
será realizada no Brasil e em língua portuguesa, observado o princípio da competência-competência.
somente será admitida em contratos internacionais.
será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
será necessariamente precedida de mediação ou de tentativa de resolução do conflito por dispute board.
será sempre por equidade e observará o princípio do equilíbrio contratual.
Sob o regime da Lei nº 14.133/2021, a revisão das cláusulas de contratos administrativos vigentes, com o objetivo de aprimorar a gestão, propôs-se a um dos fornecedores a assinatura de um termo aditivo para inserir a previsão de possibilidade de realização de arbitragem. O contratado, contudo, recusou-se a assinar o documento, alegando que incluir a arbitragem em um contrato já em andamento seria uma alteração ilegal, pois a regra não constava no edital original da licitação. Considerando o que dispõe a lei de licitações, a alegação de ilegalidade apresentada pelo fornecedor é:
Válida, pois a adoção da arbitragem exige previsão expressa e originária no edital da licitação.
Infundada, porém a arbitragem incluída por aditivo deve ser julgada obrigatoriamente por equidade.
Incorreta, pois a lei autoriza expressamente que os contratos sejam aditados para essa finalidade.
Procedente, visto que a lei restringe os aditivos contratuais apenas à conciliação e à mediação
Improcedente, mas o aditivo só terá validade se a controvérsia envolver direitos indisponíveis.
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sobre esse assunto, é correto afirmar que:
o contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 10 (dez) anos.
nas contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a arbitragem, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a conciliação.
o orçamento estimado para uma contratação não poderá ter caráter sigiloso.
as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nessa Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada pela Presidência da República.
no processo licitatório, o desatendimento de exigências formais pelo licitante importará seu afastamento da licitação.
A Lei n.º 14.133/2021 prevê a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, salvo quando se tratar de questões financeiras do contrato, visto que estas representam interesse indisponível.
Certo
Errado
Conforme a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue os itens.
A Lei prevê a possibilidade de resolução consensual de conflitos em contratações públicas, como mediação e arbitragem.
Certo
Errado


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Como meios alternativos de resolução de controvérsias ao longo da execução de contratos públicos, previu-se, em lei federal, uma modalidade extrajudicial e preventiva de resolução de conflitos com atuação de comitê com membros previamente definidos quando da celebração do contrato para monitorar sua execução e ofertar soluções prévias para conflitos iminentes, fornecendo assim alternativas rápidas, técnicas e eficazes no sentido de inibir disputas entre as partes. Essa modalidade é denominada de comitê de
conciliação.
arbitragem.
resolução de disputas.
mediação.
prevenção a danos.
A sociedade empresária Chique possui dois contratos administrativos distintos regularmente formalizados com o Município Gama, tendo por objeto a realização de serviços contínuos, com contratação de mão de obra para atividades de limpeza e manutenção predial. Registre-se que em apenas uma das contratações há cláusula expressa para a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias. Durante a execução, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos foi fortemente afetado por áleas econômicas extraordinárias e imprevisíveis.
Dessa forma, os representantes da sociedade empresária Chique procuram você, como advogado(a), sobre a viabilidade de usar instrumentos consensuais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou outro meio extrajudicial para dirimir o conflito.
À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que, corretamente, materializa a essência da consultoria jurídica prestada por você à sociedade empresária Chique.
O contrato, que não prevê expressamente a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, pode ser aditado para admitir instrumentos consensuais para tal finalidade.
O contrato, que possui previsão expressa, pode usar a arbitragem como meio alternativo de resolução das controvérsias, sendo que a escolha dos árbitros cabe à contratante, independentemente dos critérios isonômicos, técnicos e de transparência.
A conciliação e a mediação não são admitidas como instrumentos consensuais para a resolução de conflitos com a Administração Pública, de modo que não é possível a utilização de tais meios alternativos, nem mesmo para a hipótese em que exista previsão contratual.
Em razão da natureza do conflito, que versa sobre o equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo, não é viável o uso de qualquer meio alternativo de resolução das controvérsias, de forma que eventual cláusula contratual nesse sentido, estipulada pelo Município Alfa e pela sociedade empresária Chique, é nula.
A Lei de Licitações admite expressamente a utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias em contratos administrativos. Considerando o disposto nos artigos 151 a 154 da referida Lei, assinale a alternativa correta.
A conciliação, a mediação e a arbitragem podem ser utilizadas em quaisquer tipos de conflitos contratuais, inclusive em matérias de ordem pública e direitos indisponíveis, desde que pactuadas entre as partes.
A arbitragem no âmbito dos contratos administrativos poderá ser de direito ou de equidade, a depender do que for estipulado no contrato, respeitado o sigilo do procedimento.
A adoção de comitê de resolução de disputas é possível quando prevista originalmente no instrumento convocatório, não sendo admitida a inclusão posterior por meio de aditivo contratual, em razão do princípio da não surpresa.
A arbitragem deve ser sempre de direito, observar o princípio da publicidade, e os contratos podem ser aditados para incluir a previsão de meios alternativos de resolução de controvérsias.
A escolha de árbitros e membros de comitês de resolução de disputas pode considerar critérios de confiança pessoal da autoridade administrativa, desde que respeitado o contraditório.
A Lei nº 14.133/2021 − Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite a utilização de mecanismos alternativos para prevenir e solucionar conflitos, tais como conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem. Considerando isso, é CORRETO afirmar que:
O processo de escolha dos árbitros observará os critérios pessoais, manuais e ocultos.
A arbitragem não será vinculada à lei e será mantida sob sigilo.
Os contratos não poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resoluções de controvérsias.
A aplicabilidade destes mecanismos refere-se às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis.
Em observância à Lei nº 14.133/2021, nos contratos administrativos regidos pela referida legislação, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
( ) Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
( ) O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
As afirmativas são, respectivamente,
F – V – V.
V – F – V.
F – V – F.
V – V – V.
V – V – F.


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Admite-se, no âmbito de disputas relativas a contratos administrativos, a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias, incluída a arbitragem, que somente poderá ser de direito, vedada a equidade.
Certo
Errado
Os contratos administrativos, ainda que já formalizados, podem ser aditados para permitir a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem, em caso de inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, por exemplo.
Certo
Errado
Diante de uma celeuma envolvendo o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro de determinado contrato administrativo, realizado com base na Lei nº 14.133/2021, foi suscitada a viabilidade de utilização de meios alternativos de resoluções de controvérsias, com vistas a dirimir a questão.
Diante dessa situação hipotética, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que
é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias nos contratos administrativos, salvo quando a questão versar sobre o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
não é cabível a utilização de conciliação e mediação como meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito dos contratos administrativos.
é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias na situação descrita, podendo ser aditados os contratos para a sua adoção.
é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias, notadamente a arbitragem, que poderá de direito ou acerca dos fatos.
não é cabível a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito dos contratos administrativos, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Em razão de litígio originado durante a execução de determinado contrato administrativo entre a sociedade empresária XYZ e o Estado Alfa, os representantes da contratada buscaram informações sobre os meios alternativos de resolução de controvérsias.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
nas contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, vedado o emprego da conciliação e da mediação, institutos não aplicáveis a litígios de natureza empresarial.
os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias no âmbito da Lei nº 14.133/2021 são aplicáveis aos litígios relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, desde que não haja discussão sobre o cálculo de indenizações, por se tratar de matéria sujeita à reserva de jurisdição.
os contratos administrativos poderão prever, inicialmente, o emprego de meios alternativos de resolução de controvérsias, não se admitindo o aditamento contratual para tal finalidade.
o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
a arbitragem será sempre de fato, mantendo-se em sigilo até que haja o resultado definitivo do julgamento.
Em relação à adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito das contratações regidas pela Lei n° 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
Não há admissão de utilização dos meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito dos contratos administrativos.
A adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias é restrita apenas à utilização da conciliação.
É permitida a adoção de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias sem nenhuma formalidade exigida, sendo vedada apenas a arbitragem.
Poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
A utilização de resolução de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias permite a utilização da arbitragem privada e sigilosa.


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Qual das alternativas a seguir está CORRETA conforme a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)?
Nas contratações regidas pela lei citada, admite-se o uso de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, inclusive no que diz respeito às questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Como regra, nos processos licitatórios, a fase de habilitação será anterior à fase de julgamento.
Não se admite que, encerradas as fases de julgamento e habilitação, a autoridade superior revogue a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
A concorrência consiste em modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Acerca dos meios alternativos de solução de conflitos na administração pública, assinale a opção correta.
Dadas sua natureza e missão constitucional, o TCE/PR não dispõe de meio alternativo de solução de controvérsia que o autorize a afastar a aplicação de sanções.
Para o emprego dos meios alternativos de solução de controvérsia nos contratos administrativos, é imprescindível a sua previsão anterior no edital da licitação, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
A arbitragem é um mecanismo alternativo de solução de conflitos admitido em contrato administrativo oriundo de licitação ou contratação direta, de concessão comum de serviço público, de parceria público-privada e na desapropriação.
Nos contratos administrativos, a arbitragem será de direito ou de equidade e observará o princípio da publicidade.
No âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE/PR), cabe ao procurador-geral decidir sobre acordo proposto nos processos judiciais em que o ente público representado pela PGE/PR seja parte ou terceiro interessado habilitado.
Além de aferir a conformidade dos serviços em relação ao que foi contratado, a medição em obras permite o acompanhamento dos custos e dos prazos da obra.
Certo
Errado
De acordo com a Lei no 14.133/2021, nos contratos administrativos,
caso o licitante ou o contratado cometam infração administrativa prevista em lei, a sanção de advertência não pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa.
a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) do contrato representante(s) da Administração especialmente designado(s) para tal, não sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo(s) ou subsidiá-lo(s) com informações pertinentes a essa atribuição.
em se tratando de compras, o objeto do contrato é recebido definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
impossibilita-se o uso de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, a exemplo de conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem.
observadas as diretrizes legais, a Administração Pública poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
A propósito dos meios alternativos de solução de controvérsias em matéria de concessão de serviços públicos, a Administração Pública
deve submeter-se à arbitragem, mediante subscrição de compromisso arbitral, independentemente de prévia estipulação legal ou contratual nesse sentido, desde que se mostre medida célere para o encerramento do eventual conflito entre as partes, em prol do princípio da continuidade do serviço público.
pode valer-se da arbitragem, no que concerne a conflitos relativos a aspectos patrimoniais disponíveis, na hipótese de ter constado cláusula compromissória do edital de licitação e decorrente contrato de concessão de serviço público.
pode dispensar o regime de precatórios, após a conclusão do procedimento de arbitragem, tendo havido consenso entre as partes, procedendo-se ao pagamento dos valores acordados, quando em desfavor do ente público, diretamente à contratada.
pode aplicar a arbitragem por eguidade nos casos de conflitos decorrentes de contratos celebrados por meio de licitações internacionais, com vistas à aplicação de solução que melhor se aproxime da disciplina jurídica das jurisdições das partes, poder concedente e concessionária.
deve propor a instauração de arbitragem somente após trâmite de processo de conciliação e mediação, tendo em vista que referida instauração ensejará a derrogação do regime jurídico de direito público e, como tal, somente pode ter lugar em caráter excepcional.