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Como meios alternativos de resolução de controvérsias ao longo da execução de contratos públicos, previu-se, em lei federal, uma modalidade extrajudicial e preventiva de resolução de conflitos com atuação de comitê com membros previamente definidos quando da celebração do contrato para monitorar sua execução e ofertar soluções prévias para conflitos iminentes, fornecendo assim alternativas rápidas, técnicas e eficazes no sentido de inibir disputas entre as partes. Essa modalidade é denominada de comitê de
conciliação.
arbitragem.
resolução de disputas.
mediação.
prevenção a danos.