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De acordo com a Lei no 14.133/2021, nos contratos administrativos,
caso o licitante ou o contratado cometam infração administrativa prevista em lei, a sanção de advertência não pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa.
a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) do contrato representante(s) da Administração especialmente designado(s) para tal, não sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo(s) ou subsidiá-lo(s) com informações pertinentes a essa atribuição.
em se tratando de compras, o objeto do contrato é recebido definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
impossibilita-se o uso de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, a exemplo de conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem.
observadas as diretrizes legais, a Administração Pública poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.