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Nos termos preconizados pela Lei nº 8.429/992, sobre o sistema de responsabilização por...

Nos termos preconizados pela Lei nº 8.429/992, sobre o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, tutelando a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social,


A

o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que se configura também nas hipóteses de negligência, imprudência ou imperícia.


B

as disposições da referida Lei não são aplicáveis àquele que, não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, devendo sua conduta ser apurada nos termos da legislação comum.


C

estão sujeitos às sanções da referida Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais nela previstos.


D

os diretores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, ainda que não tenham participado ou auferido benefícios diretos com a prática do ato.


E

o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente, não se limitando o dever de reparação ao valor da herança ou do patrimônio transferido.