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Paulo e Raul são cotistas de uma pessoa jurídica de direito privado à qual é imputado ato de improbidade administrativa. Nesse caso, nós termos da Lei nº 8.429/1992, Paulo e Raul
poderão responder pelo ato de improbidade administrativa imputado à pessoa jurídica da qual são cotistas, se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, e responderão com seus patrimônios independentemente dos limites de suas respectivas participações.
poderão responder, assim como todos os demais cotistas, sócios e diretores, pelo ato de improbidade administrativa, independentemente de participação no ato ou recebimento de benefícios diretos, e responderão com seus patrimônios independentemente dos limites de suas respectivas participações na empresa.
poderão responder, assim como todos os demais cotistas, sócios e diretores, pelo ato de improbidade administrativa, independentemente de participação no ato ou recebimento de benefícios diretos, respeitando-se, contudo, os limites de suas participações na empresa.
não responderão, em hipótese alguma pelo ato de improbidade administrativa imputado à pessoa jurídica da qual são meros cotistas.
poderão responder pelo ato de improbidade administrativa imputado à pessoa jurídica da qual são colistas, se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.