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As disposições da Lei de Improbidade Administrativa também se aplicam a quem não é agente público, desde que:
Seja pessoa jurídica de direito público.
Tenha possuído cargo público, ao menos, uma vez na vida.
Pratique algum ato culposo que tenha ensejado prejuízo à administração.
Induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
O dano tenha sido realizado unicamente pelo agente privado na modalidade culposa.