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Leonardo, agente público que exerce função pública no Ministério Público de determinado Estado, está sendo processado por ato de improbidade administrativa. Nessa situação, em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), a autoridade judicial competente
poderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, com prejuízo da remuneração, se a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, sendo esse afastamento de até 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
poderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, sem prejuízo da remuneração, se a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, sendo esse afastamento de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
não poderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, ainda que para evitar iminente prática de novos ilícitos, pois o afastamento do cargo, emprego ou função apenas é permitido após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
poderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, com prejuízo da remuneração, se a medida for necessária para evitar a iminente prática de novos ilícitos, sendo esse afastamento de até 120 dias improrrogáveis, mediante decisão motivada.
não poderá determinar o afastamento de Leonardo da sua função, ainda que para evitar iminente prática de novos ilícitos, porém poderá suspender os seus direitos políticos, não sendo necessário, para tanto, o trânsito em julgado da sentença condenatória.