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A Lei nº 14.133/2021, introduziu diversas inovações em relação ao regime de licitações e contratações públicas, entre as quais o denominado Estudo Técnico Preliminar, o qual
é obrigatório quando se trate de contratação de obras na modalidade concorrência, e facultativo nas demais modalidades, podendo ser substituído por projeto básico ou executivo.
se caracteriza como um dos instrumentos auxiliares à licitação, assim como o credenciamento e a manifestação de interesse, podendo ser utilizado em contratações simultâneas ou recorrentes
é exigível apenas na licitação sob a modalidade Diálogo Competitivo, devendo conter a descrição e detalhamento da solução técnica idealizada para o escopo da contratação.
constitui documento obrigatório a ser apresentado pelos licitantes na fase de habilitação, que deve ser acompanhado dos atestados de qualificação técnica correspondentes.
se insere na fase preparatória do processo licitatório, caracterizada pelo planejamento, e contempla a descrição da necessidade da contratação e a caracterização do interesse público envolvido.