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No Brasil, a Administração Pública é conceitualmente caracterizada pela distinção entre Administração Direta e Indireta. No tocante a tal distinção conceitual,
a Administração Direta abrange apenas os órgãos vinculados ao Poder Executivo.
a Administração Indireta abrange as pessoas jurídicas estatais instituídas pelos entes federados sob regime de direito público, não abrangendo as pessoas jurídicas por eles instituídas sob regime de direito privado.
a Administração Direta diz respeito à execução direta dos serviços públicos por órgãos e entidades administrativas.
a doutrina contesta sua relevância, dado o princípio da unicidade da Administração Pública.
os chamados órgãos autônomos também integram a Administração Direta.