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João é empregado da sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado e fins lucrativos, que recebe subvenções do Estado Sigma para a realização de uma finalidade de interesse público. A partir de apuração interna, constatou-se que João estaria envolvido no desvio de parte dos recursos públicos recebidos. Por tal razão, os dirigentes de Alfa comunicaram o ocorrido ao Estado Sigma e ao Ministério Público visando à possível responsabilização de João pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Na situação descrita, é correto afirmar que João:
pode ser responsabilizado caso seja demonstrado o dolo ou a culpa na prática da conduta que lhe é atribuída;
não pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa por não ser agente público;
pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa caso tenha anuído com essa possibilidade ao ser admitido por Alfa;
deve ter sua conduta enquadrada na tipologia dos atos atentatórios aos princípios regentes da atividade estatal, previstos na Lei nº 8.429/1992;
pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, o que exige a voluntariedade e a consciência do agir, de modo a alcançar o fim ilícito.