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A sociedade empresária Sigma saiu-se vencedora em licitação organizada pelo Município Delta. Após a adjudicação do objeto do contrato, descobriu-se que Sigma agira em conluio com as demais sociedades empresárias que participaram da licitação, frustrando o seu caráter competitivo. Ao tomar conhecimento do ocorrido, o secretário municipal com atribuição na matéria solicitou que a Procuradoria do Município Delta analisasse a sistemática a ser observada para a aplicação da Lei nº 12.846/2013 ao caso concreto.
Foi corretamente esclarecido, em relação à aplicação do referido diploma normativo, que:
é necessária a demonstração do elemento subjetivo do agir de Sigma;
pressupõe a demonstração de prejuízo financeiro para Delta, não bastando a afronta ao caráter competitivo da licitação;
deve ser utilizada a tipologia dos atos atentatórios à administração pública tanto na responsabilização administrativa como na cível;
deve ser aplicado no âmbito de um processo judicial, não administrativo, sendo reconhecida a legitimidade ativa tanto do Ministério Público quanto de Delta;
devem ser aplicadas as sanções cominadas caso seja demonstrada a prática do ilícito, sendo vedada a consensualidade por se tratar de direito indisponível.