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Um município pretende contratar empresa especializada para a execução de serviços de manutenção predial em diversas unidades públicas. Durante a fase preparatória da licitação, o setor demandante apresentou um termo de referência excessivamente genérico, sem estudos técnicos preliminares adequados, enquanto a autoridade competente determinou a adoção de critérios de julgamento que, embora legais em abstrato, favoreciam indiretamente empresas já contratadas anteriormente pelo município. Além disso, optou-se por restringir a divulgação do edital a meios pouco acessíveis, sob o argumento de celeridade do procedimento.
De acordo com os princípios que regem as licitações públicas, previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assinale a alternativa correta.
A situação descrita revela possíveis violações aos princípios do planejamento, da isonomia, da competitividade e da publicidade, comprometendo a regularidade da licitação.
O favorecimento indireto de empresas anteriormente contratadas é admissível quando baseado na experiência prévia com a Administração Pública.
O procedimento é válido, pois a ausência de detalhamento técnico pode ser suprida na fase contratual, não havendo afronta aos princípios licitatórios.
A conduta administrativa é legítima, pois a nova lei ampliou a discricionariedade do gestor, permitindo-lhe definir critérios e formas de divulgação conforme a conveniência administrativa.