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Durante a elaboração do edital de uma licitação, a comissão responsável debateu qual critério de julgamento melhor atenderia ao interesse público, considerando a necessidade de avaliar não apenas o menor preço, mas também aspectos técnicos relevantes do objeto. O objetivo era assegurar contratação vantajosa sem comprometer a qualidade da solução. À luz da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
O critério de maior retorno econômico aplica-se exclusivamente a contratos de fornecimento de bens comuns.
O critério de julgamento deve ser escolhido após a abertura das propostas, conforme os preços apresentados.
O critério de menor preço é obrigatório sempre que houver possibilidade de mensuração objetiva do objeto.
O critério de técnica e preço permite ponderar qualidade e custo da proposta.
O critério de melhor técnica é vedado, por comprometer a objetividade e a competitividade do certame.