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Em procedimento licitatório conduzido por órgão da administração pública, a fase de habilitação foi objeto de questionamento por licitante inabilitado, que alegou excesso de formalismo e restrição indevida à competitividade. A equipe técnica, ao analisar o recurso, destacou que a exigência questionada estava expressamente prevista no edital e relacionada à garantia da execução contratual. Considerando o regime jurídico da habilitação na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A Administração pode dispensar a análise da habilitação quando o menor preço for manifestamente vantajoso.
A habilitação verifica a capacidade jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira do licitante.
A habilitação limita-se à verificação documental, sendo vedada a análise da qualificação técnica do licitante.
A comprovação da regularidade fiscal pode ser exigida apenas após a assinatura do contrato administrativo.
A fase de habilitação deve ser flexibilizada sempre que houver risco de redução da competitividade do certame.