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Um servidor Técnico Administrativo em Educação de um Instituto Federal deixa de cumprir ordens superiores relacionadas às suas atribuições, alegando discordância pessoal quanto à organização do setor, sem apresentar sua justificativa formal. Segundo a Lei nº 8.112/1990, essa conduta configura
exercício regular de direito.
falta administrativa leve.
atuação discricionária do servidor.
descumprimento de dever funcional.
situação juridicamente irrelevante.