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Com base no disposto na Lei Federal de n.º 9.784/1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
associações na defesa de interesse de seu associado
titulares de direitos, mesmo que não forem parte no processo
Ministérios Públicos Estaduais na defesa de interesses de qualquer cidadão
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
quaisquer cidadãos, independente da existência de direitos ou interesses afetados pela decisão recorrida