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O Decreto n.º 7.724/2012 regulamenta, de forma detalhada, a aplicação da Lei n.º 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal. Consoante a esse decreto, no que diz respeito ao pedido de acesso à informação:
qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formulá-lo
os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal poderão fazer exigências relativas aos motivos desse pedido
não serão atendidos pedidos genéricos de acesso à informação, salvo nos casos em que seja apresentada justificativa plausível
é vedado ao requerente, devidamente identificado no sistema eletrônico, optar pela preservação de sua identidade perante os órgãos ou as entidades demandados
este será apresentado em formulário padrão, presencialmente, no SIC dos órgãos e das entidades, não sendo permitida a apresentação por meio de sistema eletrônico específico