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À luz da Lei no 14.133/21, que disciplina licitações e contratos, é correto afirmar que o regime de contratação integrada se distingue dos demais pela possibilidade de
pagamento por metas, em lugar de preços unitários, sendo vedada, como nas demais modalidades, a inclusão de elaboração de projetos no contrato da empresa responsável pela execução das obras.
pagamento por metas, em lugar de preços unitários, sendo permitida, como nas demais modalidades, apenas a inclusão de elaboração dos projetos executivos no contrato da empresa responsável pela execução das obras.
desenvolvimento dos projetos executivos pela empresa contratada para execução das obras – sendo o básico fornecido pela contratante –, diferentemente das demais modalidades, nas quais a licitação de obras deve ser efetuada a partir do projeto executivo.
desenvolvimento dos projetos básico e executivo pela empresa contratada para execução das obras, diferentemente das demais modalidades, nas quais é permitida no máximo a inclusão da etapa da elaboração do projeto executivo no contrato de execução de obras.
inclusão de atividades de operação do objeto construído no contrato de obras, mediante formação de consórcio entre empresas especializadas nos segmentos de construção e de operação.


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