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Um agente público cometeu um ato doloso com fim ilícito, de vontade livre e consciente, e enriqueceu-se ilicitamente, por auferir vantagem patrimonial em razão do exercício do seu mandato.
Nesse contexto hipotético, a partir da ocorrência do fato, a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) prescreve em
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.
6 (seis) anos.
7 (sete) anos.
8 (oito) anos.