

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João é um agente público que participa de processos de licitação e detém amplo conhecimento sobre os editais e os detalhes das propostas dos participantes no procedimento licitatório. Ele recebe de uma das empresas concorrentes R$1.000.000,00 (um milhão de reais) pela assessoria no procedimento, que consiste em orientar a empresa contratante sobre o valor da proposta que deve ofertar, para que possa ser melhor que a de suas concorrentes, valendo-se das informações a que tem acesso em razão de seu cargo.
De acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92), João
não cometeu nenhum ilícito, pois não houve dolo de lesar o erário público, e sem dolo não há tipificação.
cometeu atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, pois a perda patrimonial do erário é presumida.
não cometeu nenhum ilícito, pois não cabia a ele a escolha da empresa ganhadora do procedimento licitatório.
cometeu dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, pois valeu-se de suas atribuições de agente público.
não cometeu nenhum ilícito, pois não causou danos ao erário público, o que é fundamental para a tipificação de ato de improbidade.