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No tocante ao Conselho de Administração de empresa pública e da sociedade de economia mista, a Lei Federal nº 13.303/2016 estabelece que
terá a participação de representante do Governo e dos acionistas majoritários, sendo vedada a eleição de seus empregados.
será assegurado aos acionistas majoritários o direito de eleger, pelo menos, 3 (três) conselheiros, de reputação ilibada, a cada mandato.
30% (trinta por cento), pelo menos, dos membros titulares do conselho serão mulheres.
será vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em qualquer Conselho.
será obrigatória a eleição de um Conselho apenas para empresa e sociedade de economia mista com mais de 200 (duzentos) empregados.


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