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Determinada organização social celebrou, regularmente, contrato de gestão com um ente público, com base na Lei Federal nº 9.637/1998. Durante a sua execução, todavia, verificaram-se indícios fundados de malversação de bens e recursos de origem pública, com danos ao erário.
Nessa situação hipotética, a referida legislação estabelece que
os responsáveis pela fiscalização do contrato deverão dar ciência dos fatos ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.
poderá ser determinada a prisão administrativa dos responsáveis pelos fatos danosos, por até 30 (trinta) dias, que deverá ser ratificada pelo Poder Judiciário em ação própria.
a organização social deverá ser sumariamente desqualificada, o respectivo contrato rescindido unilateralmente e a entidade deverá ressarcir todos os prejuízos causados ao erário.
poderá haver o sequestro judicial de bens da entidade, ficando o poder público como depositário e gestor dos bens, que velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.
os responsáveis pela execução do contrato poderão decretar a indisponibilidade dos bens da entidade e dos seus dirigentes para garantir o ressarcimento dos respectivos danos.