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Determinado vereador, servindo-se de recursos públicos, no...

Determinado vereador, servindo-se de recursos públicos, no âmbito da administração pública, utilizou-se de publicidade com o objetivo de personalizar atos por ele praticados em favor da população carente, enaltecendo a sua pessoa.


Essa situação meramente hipotética, para fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),


A

é considerada improbidade administrativa por ser um dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, ficando o vereador sujeito, entre outras, à sanção de multa e de proibição de contratar com o poder público.


B

é considerada improbidade administrativa, mas o vereador não responderá por ela, já que a referida Lei não se aplica aos agentes políticos, os quais respondem por meio de legislação própria.


C

não é considerada improbidade administrativa, uma vez que a divulgação de atos dos vereadores se justifica pelo princípio da publicidade, ficando o vereador sujeito apenas às sanções políticas da Casa Legislativa.


D

é considerada um dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, ensejando, entre outras sanções, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.


E

ensejará ao vereador diversas sanções por improbidade administrativa, tais como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público.