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Luísa era proprietária de um imóvel no município Sigma...

Luísa era proprietária de um imóvel no município Sigma quando, em 2013, o poder público municipal praticou dois atos de intervenção na propriedade: (I) apossamento administrativo de parte do terreno para construção de via pública, ocupando efetivamente quarenta por cento da área total do imóvel, sendo que posteriormente o bem fruto do apossamento foi incorporado ao patrimônio municipal e no local foram realizados serviços públicos; (II) instituição de limitação administrativa na área remanescente, decorrente da criação de área non aedificandi (área de não edificação) para preservação de recuo viário. Em 2020, Luísa doou o imóvel para Samuel, como forma de ajudá-lo, uma vez que ele era incontestavelmente humilde e necessitado de auxílio. Em 2025, Samuel decidiu ingressar com demanda judicial postulando tanto a restituição da área apossada quanto a indenização pela ocupação e pela limitação administrativa imposta à área remanescente. Com base na legislação e jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a afirmativa correta.


A

Comprovado o apossamento administrativo e a incorporação do bem ao patrimônio municipal, é possível reaver judicialmente o bem mediante ação reivindicatória.


B

Em regra, cabe indenização em favor dos proprietários dos imóveis abrangidos tanto por apossamento administrativo quanto por limitação administrativa decorrente de área non aedificandi.


C

A pretensão indenizatória está prescrita, pois o prazo de prescrição para indenização decorrente de desapropriação indireta é de dez anos quando há realização de obras ou serviços públicos no local.


D

Samuel, como adquirente posterior às intervenções administrativas, não faz jus à indenização, porquanto destituído de legitimidade processual para cobrar eventual indenização do município por atos lesivos anteriores ao negócio jurídico privado.