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Com o objetivo de ampliar a capacidade operacional de determinada política pública, a União promoveu a transferência da execução de um conjunto de atividades administrativas a uma entidade criada por lei específica, dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa, permanecendo sob responsabilidade do órgão central da Administração Direta a definição das diretrizes, a fixação de metas, a avaliação de desempenho e o controle dos resultados alcançados.
À luz da teoria da organização administrativa e do regime jurídico aplicável, a situação descrita caracteriza:
Privatização de atividade administrativa típica.
Descentralização por serviços, decorrente de outorga legal a pessoa jurídica integrante da Administração Indireta.
Centralização administrativa, com execução direta pela Administração Direta.
Descentralização por colaboração, mediante delegação contratual a entidade da Administração Indireta