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Em determinado órgão público federal, foi celebrado contrato administrativo cujo instrumento não indicava expressamente o número do processo da contratação, tampouco fazia menção ao ato que autorizou sua lavratura. Além disso, algumas cláusulas apresentavam redação genérica, sem definição precisa dos direitos, das obrigações e das responsabilidades das partes. A Administração passou a questionar a regularidade do instrumento e as providências cabíveis.
À luz do art. 89 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta:
A irregularidade somente se caracteriza se houver comprovação de dano ao erário, sendo irrelevantes as falhas formais.
O contrato é válido, pois a manifestação de vontade das partes é suficiente para sua existência, sendo dispensável o atendimento a formalidades legais específicas.
O contrato é irregular, pois deixou de atender a requisitos essenciais previstos em lei, como a indicação do número do processo, do ato autorizativo e a definição clara das cláusulas, devendo ser saneado ou, se insanável, invalidado, a fim de preservar a legalidade e a segurança jurídica.
As omissões podem ser supridas exclusivamente pela aplicação de princípios do direito privado, afastando-se a incidência das normas de direito público.