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Acerca do processo administrativo federal, à luz da Lei n.º 9.784/1999 e da doutrina majoritária de Direito Administrativo, assinale CORRETAMENTE:
O princípio da autotutela impede que a Administração reveja seus próprios atos durante o processo administrativo, devendo qualquer nulidade ser previamente declarada pelo Poder Judiciário.
A motivação dos atos administrativos dispensa a indicação dos fundamentos de fato e de direito quando se tratar de ato discricionário, pois nesses casos a Administração possui liberdade plena.
O administrado possui direito ao contraditório e à ampla defesa somente nos processos punitivos formais, não sendo tais garantias exigíveis em processos que envolvam anulação de atos ilegais.
A Administração deve observar o critério da verdade material, podendo determinar de ofício a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, independentemente de provocação do interessado.