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Os atos administrativos podem ser extintos por diferentes mecanismos, conforme a legalidade ou a conveniência de sua manutenção. A correta compreensão dessas formas de extinção é essencial para o controle da atuação administrativa.
Considerando essa temática, é correto afirmar que:
a anulação e a revogação decorrem exclusivamente de ilegalidade do ato.
a revogação ocorre apenas por determinação do Poder Judiciário.
a anulação pressupõe juízo discricionário da Administração.
a anulação decorre de ilegalidade, enquanto a revogação decorre de juízo de conveniência e oportunidade.
a revogação mantém os efeitos futuros do ato ilegal.