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A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações estruturais no regime jurídico da improbidade administrativa, redefinindo pressupostos de responsabilização e sanções aplicáveis aos agentes públicos e terceiros. Considerando o atual tratamento legal da improbidade administrativa:
a responsabilização por ato de improbidade admite a modalidade culposa em todas as hipóteses tipificadas na lei.
a configuração do ato de improbidade exige a comprovação de dolo específico do agente.
a indisponibilidade de bens pode ser decretada automaticamente com o ajuizamento da ação.
as sanções por improbidade são aplicáveis independentemente da ocorrência de dano ao erário.