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No exercício da função administrativa, o Estado manifesta sua vontade por meio de atos jurídicos específicos, submetidos a regime jurídico próprio e destinados à produção de efeitos no campo do Direito Público. Nesse contexto conceitual, é correto afirmar que o ato administrativo:
origina-se exclusivamente de órgãos do Poder Executivo.
configura declaração do Estado ou de quem o represente, praticada no exercício da função administrativa e regida pelo direito público.
depende necessariamente de procedimento formal complexo para sua validade.
corresponde a toda e qualquer conduta estatal com repercussão jurídica.