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Situação hipotética: determinado departamento da Universidade Federal do Ceará (UFC) realizou concurso público para provimento de cargo de professor efetivo, composto por provas e títulos, no qual três candidatos foram aprovados e um candidato foi reprovado. Inconformado com o resultado, o candidato reprovado solicitou ao departamento responsável pelo concurso o acesso à prova escrita do candidato Z, um dos aprovados, sob a alegação de suspeita de favorecimento por parte da banca examinadora. O pedido foi indeferido pela unidade responsável. Em sede de pedido de reapreciação, dirigido ao reitor, o processo foi encaminhado à auditoria interna para manifestação, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Nessa situação, a decisão a ser proferida pelo auditor deverá ser no sentido de que:
o documento seja franqueado pelo departamento, conforme orientação do auditor, tendo em vista que a informação requerida decorre de edital de concurso público custeado com recursos da União.
seja favorável ao candidato reprovado, tendo em vista que as informações relativas a concursos públicos possuem natureza pública, devendo a prova solicitada ser integralmente disponibilizada.
o pedido de acesso seja atendido, considerando que se refere a atividades exercidas por órgãos e entidades da administração pública.
o acesso à informação seja negado, por ausência de amparo legal, uma vez que se trata de informação pessoal, protegida nos termos da LAI.