

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que o Poder Executivo pretenda qualificar como organização social (OS) a pessoa jurídica de direito privado “ABC”, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades.
Nessa situação hipotética, nos moldes do que dispõe a Lei no 9.637/1998, é correto afirmar:
poderá ser celebrado um contrato de cooperação, desde que a pessoa jurídica “ABC” não tenha fins lucrativos.
após obtida a qualificação, a empresa “ABC” poderá celebrar um contrato de concessão patrocinada, que deverá ser submetido à aprovação do Ministério da Educação.
após obtida a qualificação, a empresa “ABC” poderá celebrar um contrato de gestão, o qual deverá ser submetido ao Ministério Público para homologação.
a pessoa jurídica “ABC” não poderá ser qualificada como OS, uma vez que atividades na área de ensino não autorizam a qualificação.
um requisito para a qualificação de “ABC” é a finalidade não lucrativa, com investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.