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A Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê tratamento diferenciado às pequenas e médias empresas (PME). Por sua vez, a Lei Complementar 126/2006 (LC 126/06) instituiu o Estatuto da Microempresa (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP), prevendo, dentre outras coisas, tratamento fiscal diferenciado em favor das referidas empresas. Nesta mesma esteira de entendimento e, à luz do Estatuto da ME e da EPP, combinado com a Lei nº 14.133/21, em vigor, marque a opção correta, que trata sobre tratamento diferenciado em favor das Pequenas e Médias Empresas (PME).
As PMEs possuem tratamento diferenciado em certames licitatórios e também benefício na ordem cronológica do cronograma de pagamento da Administração Pública.
As PMEs possuem tratamento diferenciado em certames licitatórios, mas não possuem benefício na ordem cronológica do cronograma de pagamento da Administração Pública.
As PMEs não possuem tratamento diferenciado em licitações para não prejudicar a economicidade da contratação, nem benefício na ordem cronológica do cronograma de pagamento.
As PMEs possuem tratamento diferenciado na ordem cronológica do cronograma de pagamento, entretanto, não possuem tratamento diferenciado em licitações para não prejudicar a economicidade da contratação.