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De acordo com o Art. 2519 da n° Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado, prescrevem em
1 (um) ano.
3 (três) anos.
5 (cinco) anos.
7(sete )anos.