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Com base na legislação brasileira, os bens públicos são classificados em: 1. Bens de us...

Com base na legislação brasileira, os bens públicos são classificados em:


1. Bens de uso especial.

2. Bens dominicais.

3. Bens de uso comum.


( )São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques.

( ) São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral.

( ) Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. "Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades".


Assinale a sequência CORRETA:


A

1 – 2 – 3


B

2 – 3 – 1


C

3 – 1 – 2


D

2 – 1 – 3