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Com base na legislação brasileira, os bens públicos são classificados em:
1. Bens de uso especial.
2. Bens dominicais.
3. Bens de uso comum.
( )São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques.
( ) São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral.
( ) Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. "Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades".
Assinale a sequência CORRETA:
1 – 2 – 3
2 – 3 – 1
3 – 1 – 2
2 – 1 – 3