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Em licitação promovida pelo Município de Pinhais - PR, a empresa Pinho de Luz apresentou certidões de regularidade fiscal com prazo de validade vencido. Intimada, não regularizou a documentação dentro do prazo legal. A comissão declarou a inabilitação da empresa, que recorreu pedindo novo prazo. Sendo assim, assinale a alternativa CORRETA.
A decisão foi incorreta, pois a situação deveria ser tratada apenas na fase de julgamento das propostas, e não na habilitação, ja que a inabilitação só pode ocorrer quando houver um ou mais concorrentes.
A decisão foi correta, pois, não havendo regularização no prazo legal, impõe-se a inabilitação, o que inclusive obedece ao princípio da legalidade.
A decisão foi incorreta, pois a Administração deve conceder sucessivos prazos enquanto persistir interesse público em ampliar a competitividade.
A decisão foi correta, embora a situação pudesse ter sido mitigada pela Administração em prol da primazia do mérito, já que certidões de regularidade fiscal constituem mera formalidade e não deveriam restringir a participação.
A decisão foi incorreta, pois não cabe recurso contra ato de inabilitação em licitações.