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De acordo com o Decreto n.º 11.531/2023, é permitida a celebração de convênios e de contratos de repasse
com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente um agente político do Poder Executivo.
com vigência que se encerre no último trimestre do mandato do chefe do Poder Executivo.
entre os órgãos da administração pública estadual cadastrados como filiais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
com valores mínimos de repasse da União de R$ 400 mil para a execução de obras.
entre os órgãos da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal.