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A respeito das fases do processo licitatório, assinale a opção correta.
Os atos praticados na fase interna da licitação integram o processo administrativo como um todo, mas, uma vez superada essa etapa e publicado o edital, eventuais vícios de planejamento somente poderão ser corrigidos se não implicarem reabertura da competição ou modificação dos critérios de julgamento.
A estrutura sequencial das fases do processo licitatório reflete a opção legislativa por um modelo racional de decisão administrativa, no qual o planejamento antecede a competição e o julgamento se subordina a critérios previamente estabelecidos.
A inversão de fases no processo licitatório altera a ordem de verificação dos requisitos dos licitantes, mas não afasta a necessidade de planejamento prévio consistente, limitando-se somente a modificar o momento procedimental da análise da habilitação.
A fase interna da licitação tem natureza meramente administrativa e preparatória, razão pela qual eventuais falhas ocorridas nessa etapa não comprometem a validade do procedimento, desde que a fase externa seja regularmente conduzida.
O planejamento da licitação constitui manifestação do poder discricionário da administração pública, permitindo ampla liberdade na definição do objeto e das exigências de habilitação, ainda que essas escolhas restrinjam a competitividade do certame.