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Nos termos previstos na Lei Federal n.º 8.112/1990, o servidor público federal aposenta...

Nos termos previstos na Lei Federal n.º 8.112/1990, o servidor público federal aposentado poderá retornar à atividade por meio do(a):


A

readaptação, por interesse da administração ou por invalidez, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria


B

reversão, por invalidez, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse da administração


C

reversão, decorrente de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica


D

aproveitamento, quando o cargo anterior tenha sido extinto e seja desejo do servidor retornar à atividade


E

autorização judicial, por reintegração, inexistindo outras formas