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Um servidor público federal ausentou-se do serviço durante o expediente, sem autorização de sua chefia imediata. Nos termos previstos na Lei Federal n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de:
advertência, devendo ser apurado por processo disciplinar e com prazo prescricional de 2 (dois) anos
suspensão, devendo ser apurado por processo disciplinar e com prazo prescricional de 2 (dois) anos
advertência, podendo ser apurado por sindicância e com prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias
suspensão, podendo ser apurado por sindicância e com prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias
mera questão administrativa a ser apurada em procedimento interno junto à chefia e com possibilidade de assinatura de termo de não reincidência